Na última quarta-feira (21/10), o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais os artigos da reforma trabalhista que previam o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais pela parte derrotada e beneficiária da Justiça gratuita. O resultado não foi unânime, mas o voto do ministro Alexandre de Moraes foi a corrente que prevaleceu, no sentido de considerar inconstitucionais […]